domingo, 11 de dezembro de 2011

Projeto de lei da Profissão DJ ganha aprovação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado

Como se sabe, o projeto para aprovação da lei que reconhece a profissão DJ praticamente foi aprovado no final de 2010, esperando-se apenas assinatura do excelentísismo Presidente da República (à época) Lula. Porém "nosso"presidente não deu o ok à regulamentação e o projeto de lei entrou novamente em avaliação para ganhar aprovação definitiva.

Na última quarta-feira, 7.dez, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou em decisão terminativa, o projeto de lei do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que regulamenta a profissão dos DJs e dos "disc-jockeys". Chamados no texto, respectivamente, de "profissional de cabine" e de "produtor DJ", as atividades passarão a constar da lei nº 6.533, de 1978, que trata da regulamentação das profissões de artistas e de técnicos em espetáculos e diversões.

Um dos pontos interessantes do projeto, cria uma reserva de mercado, ao tornar obrigatória a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros nos eventos promovidos no País com atrações estrangeiras (os típicos Festivais de música eletrônica). Também uma emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), exige os que quiserem exercer a atividade a ter diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º grau de ator, contrarregra, cenotécnico, sonoplasta, disc-jockey ou outros semelhantes, reconhecidos em lei.

Agora, como a aprovação foi terminativa, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ser votado no plenário do Senado.

Para exercer as atividades, será necessário obter o registro na superintendência regional do Trabalho e Emprego, que terá validade em todo o País. Os profissionais exercerão jornada de trabalho de seis horas diárias ou 30 semanais. A proposta determina, ainda, que a cláusula de exclusividade não impedirá o artista, o técnico em espetáculos de diversões, o DJ e o disc-jockey de prestar serviço em atividade diversa ajustada no contrato de trabalho. "Desde que em outro lugar e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade", especifica o projeto.

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